5747-17
RESOLUÇÃO Nº 5.747-ANTAQ, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50303.002541/2014-41, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 431ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de outubro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Julgar insubsistente o Auto de Infração nº 001423-0, de 18/12/2014, lavrado pela Unidade Regional de Florianópolis – UREFL, desta Agência.
Art. 2º Determinar o arquivamento dos presentes autos sem a aplicação de quaisquer penalidades em face da Superintendência do Porto de Itajaí – SPI.
Art. 3º Pelo encaminhamento de cópia integral dos presentes autos à CESPORTOS/SC para ciência e eventuais providências cabíveis.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25.10.2017, Seção I
Nenhum comentário