5757-17

5757-17

RESOLUÇÃO Nº 5.757-ANTAQ, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.009535/2017-96, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração de instrumentos contratuais de cessão de uso onerosa das áreas identificadas como BEL05, BEL06 e MIR01, localizadas no Terminal de Miramar, integrante da poligonal do porto organizado de Belém, visando a movimentação e armazenagem de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, mediante a realização de certame licitatório a cargo da Companhia Docas do Pará – CDP, nos termos do que dispõe a Portaria nº 409-SEP/PR.
Art. 2º Ressaltar que as minutas de edital e contrato constantes do Processo nº 50300.009535/2017-96, deverão ser retificadas tendo por base os pontos de atenção indicados pelas áreas técnica e jurídica desta Agência, consoante a Nota Técnica nº 115/2017/GPO e o Parecer Jurídico nº 011/2017/PFA, adaptando-se os instrumentos para o regime jurídico da cessão de uso onerosa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 26.10.2017, Seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário