5763-17

5763-17

RESOLUÇÃO Nº 5.763-ANTAQ, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.003274/2016-10, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 432ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de novembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Julgar insubsistente o Auto de Infração nº 1945-3/2016/ANTAQ, de 15/03/2016, lavrado pela Unidade Regional de Salvador – URESV, desta Agência.
Art. 2º Determinar o arquivamento do processo nº 50300.003274/2016-10, sem a aplicação de qualquer penalidade em face da empresa Intermarítima Portos e Logística S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 96.825.575/0001-12.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.11.2017, Seção I

 

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