5774-17
RESOLUÇÃO Nº 5.774-ANTAQ, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000552/2006-13, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 432ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de novembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de transferência de titularidade do Contrato de Adesão nº 85/2015-ANTAQ, firmado originalmente junto à empresa Bunge Alimentos S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 84.046.101/0001-93, em favor da empresa Terminal Fronteira Norte – Logística S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.771.214/0001-67, consoante minuta de Termo Aditivo SEI nº 0353509, nos termos do que estabelece a Portaria nº 249-SEP/PR, de 2013, bem como os arts. 30 e 31 da norma aprovada pela Resolução nº 3.290-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Remeter os autos ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA, para as providências subsequentes.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.11.2017, Seção I
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