3523-14
RESOLUÇÃO Nº 3.523 – ANTAQ, DE 17 DE JULHO DE 2014.
RECONHECE A POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE ADESÃO COM A EMPRESA DSN ENGENHARIA E INDÚSTRIA NAVAL LTDA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002184/2012-88 e tendo em vista o que foi deliberado na 365ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 25 de junho de 2014,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração de Contrato de Adesão entre a Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR, na condição de Poder Concedente, e a empresa DSN Engenharia e Indústria Naval Ltda., CNPJ nº 40.312.670/0001-68, visando à construção e exploração de instalação portuária, na modalidade de Terminal de Uso Privado – TUP, no município de Niterói – RJ, eis que atendidas as exigências do Instrumento Convocatório nº 18/2013, nos termos do art. 8º e seguintes da Lei nº 12.815, de 2013, e art. 26 e seguintes do Decreto nº 8.033/2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.07.2014, seção 1