3976-15
RESOLUÇÃO Nº 3.976 – ANTAQ, DE 13 DE MARÇO DE 2015.
AUTORIZA A EMPRESA BARRA DO RIO TERMINAL PORTUÁRIO S.A, A REALIZAR DESEMBARQUE DE EQUIPAMENTO, EM CARÁTER ESPECIAL E DE EMERGÊNCIA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001252/2005-62, tendo em vista o que foi deliberado na 380ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de março de 2015,
Resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter especial e de emergência, a empresa Barra do Rio Terminal Portuário S.A., CNPJ nº 06.989.608/0001-77, com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e no art. 28 da norma aprovada pela Resolução nº 3.290-ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2014, para realizar, no prazo máximo e improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação desta Resolução, o desembarque, no TUP de sua titularidade, no município de ltajaí – SC, de equipamento denominado MHC Mobile Harbour Crane, a ser utilizado nas operações do próprio terminal, não gerando direitos à continuidade de prestação dos serviços.
Art. 2º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa do atendimento dos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros e Órgão de Meio Ambiente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 16.03.2015 seção 1
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