5801-17

5801-17

RESOLUÇÃO Nº 5.801-ANTAQ, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.004459/2017-22, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 433ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de novembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Julgar insubsistente o Auto de Infração nº 002529-1/2017/ANTAQ, de 22/06/2017, lavrado pela Unidade Regional de Vitória – UREVT, determinando o arquivamento do presente Processo Administrativo Sancionador – PAS, sem a aplicação de qualquer penalidade em face da empresa autuada.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 27.11.2017, Seção I

 

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