AC-65-2014

AC-65-2014

ACÓRDÃO N° 65 -2014-ANTAQ
Processo: 50300.000816/2012-79.
Parte: Pará Pigmentos S.A.

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de recurso administrativo interposto pela empresa Pará Pigmentos S.A., CNPJ nº 33.931.510/0001-31, contra decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC que, por meio de seu Despacho nº 37/2013-SFC, de 14 de junho de 2013, aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), pela prática da infração tipificada no inciso XIX do art. 18 da norma aprovada pela Resolução nº 1.660-ANTAQ, de 8 de abril de 2010, à época em vigor.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 369ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 11 de setembro de 2014, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o recurso administrativo interposto pela empresa Pará Pigmentos S.A., uma vez que regular e tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, posto que as razões apresentadas não foram capazes de ensejar a revisão da decisão proferida pela Superintendente de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, mediante Despacho nº 37/2013-SFC, de 14 de junho de 2013. Acordam, ainda, em vigor para cálculo de dosimetria de sanções pecuniárias aplicadas pela ANTAQ, no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), pela prática da infração tipificada no inciso XIX do art. 18 da norma aprovada pela Resolução nº 1.660-ANTAQ, de 2010, em decorrência da falta de pagamento de tarifa portuária à Companhia Docas do Pará – CDP, pela utilização de infraestrutura fornecida e mantida pela Administração Portuária.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, o Procurador Federal, Carlos Afonso Rodrigues Gomes e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 30 de setembro de 2014.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 01/10/2014, seção I