3989-15
RESOLUÇÃO Nº 3.989 – ANTAQ, DE 20 DE MARÇO DE 2015.
AUTORIZA O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL CASSIMIRO TEOFILO DO NASCIMENTO 586962022-87, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.002164/2014-19, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 380ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de março de 2015,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o microempreendedor CASSIMIRO TEOFILO DO NASCIMENTO 586962022-87, CNPJ nº 20.898.311/0001-27, com sede a Comunidade Catalão, nº 370, Lago do Catalão, Iranduba-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia em diretriz da rodovia federal BR 319, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre os rios Negro e Solimões, entre Manaus-AM e Careiro da Várzea-AM, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.168-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 24.03.2015 seção 1
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