5828-17

5828-17

RESOLUÇÃO Nº 5.828-ANTAQ, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.009154/2017-15, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 434ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de dezembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Opinar favoravelmente à pretensão da empresa Ipiranga Produtos de Petróleo S/A, de aumentar a capacidade de armazenagem de granel líquido, sem ampliação da área do terminal de uso privado (TUP) / Base de Manaus.
Art. 2º Impulsionar os presentes autos ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (MTPA), ressaltando o entendimento desta Agência de que, nos termos do § 5º do art. 35, do Decreto nº 8.033, de 27 e junho de 2013, compete ao poder concedente decidir sobre o pleito da Ipiranga Produtos de Petróleo S/A, que lhe foi comunicada por meio do Ofício nº 388/2017/DG-ANTAQ, de 16/10/2017.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Outorgas desta Agência (SOG) que acompanhe os trâmites desenvolvidos no MTPA, adotando os procedimentos que lhe couberem no âmbito do processo nº 50306.000521/2008-66.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13.12.2017, Seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário