4013-15
RESOLUÇÃO Nº 4.013 – ANTAQ, DE 20 DE MARÇO DE 2015
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50307.0002303/2013-13, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 380ª Reunião Ordinária, realizada 13 de março de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa Atem’s Distribuidora de Petróleo S.A., CNPJ nº 03.987.364/0003-67, no valor de R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais), na forma do art. 78-A, inciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração capitulada no inciso XXXI do art. 18 da norma aprovada pela Resolução nº 1.660-ANTAQ, à época em vigor, consubstanciada no fato de explorar instalação portuária sem autorização da ANTAQ.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das URE – SFC, desta Agência, que acompanhe os desdobramentos do processo nº 50300.000017/2014-64, visando a tomada de medidas mais contundentes na hipótese de a empresa processada não consumar o procedimento de obtenção da outorga.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 25.03.2015, seção 1
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