4023-15

4023-15

RESOLUÇÃO Nº 4.023 – ANTAQ, DE 27 DE MARÇO DE 2015.

ARQUIVA O PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 50308.001401/2014-12 INSTAURADO EM DESFAVOR DA EMAP.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50308.001401/2014-12, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 381ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de março de 2015,
Resolve:
Art. 1º Julgar insubsistente o Auto de Infração nº 000572-0, lavrado em 25 de junho de 2014, pela Unidade Regional de São Luís – URESL, em desfavor da Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP, CNPJ nº 03.650.060/0001-48, arquivando o Processo Administrativo Sancionador nº 50308.001401/2014-12, por perda de objeto.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 30.03.2015, seção 1

 

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