4032-15
RESOLUÇÃO Nº 4.032 – ANTAQ, DE 27 DE MARÇO DE 2015.
APLICA PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À CODEBA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50311.002120/2013-39, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 375ª e 380ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em 27 de novembro de 2014 e 13 de março de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA, CNPJ nº 14.372.148/0001-61, no valor total de R$ 3.403,13 (três mil, quatrocentos e três reais e treze centavos), na forma do art. 78-A, inciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática das infrações tipificadas nos incisos I e XXVIII do artigo 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 31.03.2015, seção 1
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