4034-15
RESOLUÇÃO Nº 4.034 – ANTAQ, DE 27 DE MARÇO DE 2015.
APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À SUPRG.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50314.000890/2012-36, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 381ª Reunião Ordinária, realizada 19 de março de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 94.500,00 (noventa e quatro mil e quinhentos reais) à Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG, pela prática infracional tipificada no inciso LIV do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor, materializada na realização de investimento no Porto do Rio Grande, na forma de indenização de benfeitorias realizadas pela Companhia Estadual de Silos e Armazéns (CESA), sem autorização prévia da ANTAQ, cujo fato contraria ainda as disposições emanadas da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Por determinar à SUPRG que, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta Resolução, adote as medidas judiciais e administrativas cabíveis para a recuperação do valor de R$ 6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil reais) ressarcido à CESA, sem autorização da ANTAQ.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 31.03.2015, seção 1
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