4038-15
RESOLUÇÃO Nº 4.038 – ANTAQ, DE 15 DE ABRIL DE 2015.
AUTORIZA O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL NICOLAS MOURA DA SILVA 12135677426, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002717/2014-93 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 381ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de março de 2015,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o microempreendedor individual NICOLAS MOURA DA SILVA 12135677426, CNPJ nº 20.863.315/0001-70, com sede no Porto das Embarcações s/n, Centro, Pão de Açúcar-AL, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do São Francisco, sobre o rio São Francisco, entre o município de Pão de Açúcar-AL e a localidade de Niterói (Porto da Folha-SE), na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.171-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 16.04.2015 seção 1
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