4058-15
RESOLUÇÃO Nº 4.058 – ANTAQ, DE 17 DE ABRIL DE 2015.
APLICA AS PENALIDADES DE ADVERTÊNCIA E MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50314.001198/2013-14, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 382ª Reunião Ordinária, realizada 16 de abril de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar à empresa Yara Brasil Fertilizantes S/A, CNPJ nº 92.660.604/0001-82, as seguintes penalidades: I – ADVERTÊNCIA, na forma do art. 78-A, inciso I, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática das infrações capituladas no inciso IV do art. 18 da norma aprovada pela Resolução nº 1.660-ANTAQ, de 8 de abril de 2010, à época em vigor; e no inciso V do art. 23 da norma aprovada pela Resolução nº 2.190-ANTAQ, de 28 de julho de 2011, consubstanciada nos fatos de deixar de comunicar a esta Agência a substituição de diretores da sociedade empresarial; e por não acompanhar a qualidade dos serviços prestados pelas empresas coletoras de resíduos, respectivamente. II – MULTA PECUNIÁRIA, na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 no montante de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso XXXI do art. 18 da norma aprovada pela Resolução nº 1.660-ANTAQ, consubstanciada no fato de promover a ampliação do Terminal de Uso Privado – TUP de Rio Grande/RS, sem a correspondente autorização da ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 22.04.2015, seção 1
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