4080-15

4080-15

RESOLUÇÃO Nº 4.080 – ANTAQ, DE 7 DE MAIO DE 2015.

AUTORIZA O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL JORLENE DE SOUSA BATISTA 00587377313, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000649/2015-17 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 383ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de maio de 2015,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o microempreendedor individual JORLENE DE SOUSA BATISTA 00587377313, CNPJ nº 21.151.490/0001-05, com sede na av. Piauí, nº 220, centro, Parnarama-MA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do Parnaíba, sobre o rio Parnaíba, entre Parnarama-MA e Palmeirais-PI, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.186 – ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 12.05.2015 seção 1

 

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