4122-15
RESOLUÇÃO Nº 4.122 – ANTAQ, DE 18 DE MAIO DE 2015.
RECONHECE A POSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ARRENDAMENTO NÃO OPERACIONAL Nº 2012/010/01, CELEBRADO ENTRE AS EMPRESAS PORTO DO RECIFE S.A., E PORTO NOVO RECIFE S.A.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002181/2007-87 e tendo em vista o que foi deliberado na 384ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de maio de 2015,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de convalidação, com fulcro no art. 16, III da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento Não Operacional nº 2012/010/01, celebrado entre a Porto do Recife S.A., CNPJ nº 04.417.870/0001-11, e a empresa Porto Novo Recife S.A., CNPJ nº 15.151.317/0001-04, nos termos do Termo Aditivo constante dos autos nº 50300.002181/2007-87, a ser firmado pela Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR, na condição de Poder Concedente, e pela Porto Novo Recife S.A., com a interveniência da Porto do Recife S.A.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.05.2015, seção 1
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