4121-15

4121-15

RESOLUÇÃO Nº 4.121 – ANTAQ, DE 18 DE MAIO DE 2015.

AUTORIZA A DESINCORPORAÇÃO FÍSICA, CONTÁBIL E POSTERIOR DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS DA UNIÃO, QUE SE ENCONTRAM SOB A GUARDA E RESPONSABILIDADE DA APPA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.000525/2013-61, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 384ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de maio de 2015,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a desincorporação física, contábil e posterior doação em favor do programa do voluntariado paranaense – PROVOPAR, dos bens móveis da União que se encontra sob a guarda e responsabilidade da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, elencados nos Termos de Vistoria nº 01 a 04, de 23 de novembro de 2012, e 01 a 07, de 16 de agosto de 2013, elaborados pela Comissão Especial de Desincorporação designada pela Portaria nº 313-APPA, de 8 de outubro de 2012.
Art. 2º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais, desta agência, articule-se junto à Unidade Regional de Paranaguá – UREPR, visando assegurar-se de que os bens em questão sejam, efetivamente destinados ao PROVOPAR.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.05.2015, seção 1

 

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