AC-719-2021
ACÓRDÃO Nº 719-ANTAQ, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo: 50300.008617/2021-08
Parte: CTIL LOGÍSTICA LTDA (90.950.338/0002-88)
Ementa:
Pedido de autorização especial para movimentação de carga de “cavaco de madeira” em estaleiro no Porto de Rio Grande. Deferimento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 513ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 25/11/2021, ante as razões expostas pela Relatora, em:I – autorizar a empresa CTIL LOGÍSTICA LTDA. a realizar operações com carga de “cavaco de madeira” no cais do Estaleiro ERG-1, localizado no Porto Organizado de Rio Grande/RS, em caráter especial, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias;II – condicionar a presente autorização à demonstração, em cada operação a ser realizada, quanto à indisponibilidade do cais público ou dos terminais especializados na movimentação desse tipo de carga no Porto Organizado de Rio Grande/RS;III – cientificar a Superintendência do Porto de Rio Grande (SUPRG) e a empresa CTIL LOGÍSTICA LTDA. acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Relatora, Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01.12.2021, seção I
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