AC-722-2021
ACÓRDÃO Nº 722-ANTAQ, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo: 50300.014971/2020-82
Parte: AGROVIA DO NORDESTE S.A (18.510.603/0001-07)
Ementa:
Solicitação de rescisão contratual. Pedido de reequilíbrio econômico-financeiro de Contrato de Arrendamento. Deferimento parcial. Competência do poder concedente para declarar a melhor forma de liquidação de valores e para avaliar a pertinência da declaração de caducidade do Contrato de Arrendamento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 513ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 25/11/2021, ante as razões expostas pela Relatora, em:I – deferir parcialmente o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato CT nº 029/2012 formulado pela empresa AGROVIA DO NORDESTE S.A. – AGNE, considerando o Valor Presente Líquido (VPL) negativo da ordem de R$ 42.312.273 (quarenta e dois milhões, trezentos e doze mil, duzentos e setenta e três reais, referenciado à agosto de 2020) a ser devido à Arrendatária;II – considerar quitadas as obrigações de pagamento de MMC não cumpridas, à razão de 75% da projeção tendencial, bem como considerar quitadas também as obrigações de pagamento de arrendamento variável, tendo sido ambas as rubricas inseridas na contabilidade final do valor a ser restituído à empresa AGROVIA DO NORDESTE S.A.;III – declarar que compete ao Ministério da Infraestrutura a definição da melhor forma da liquidação dos valores;IV -declarar a competência do Ministério da Infraestrutura para avaliar a pertinência da declaração de caducidade do Contrato de Arrendamento CT nº 029/2012, tendo por base que este instrumento contratual reveste-se de certa dose de discricionariedade para a aplicação daquela penalidade, não se vinculando, necessariamente, ao descumprimento de um item específico da avença; e V – cientificar a empresa AGROVIA DO NORDESTE S.A. – AGNE e a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNTPA) acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Relatora, Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01.12.2021, seção I
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