AC-730-2021
ACÓRDÃO Nº 730-ANTAQ, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo: 50300.016018/2021-50
Parte: ARTUR SANTOS CARDOSO 60192496204
Ementa:
Solicitação de outorga de autorização para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN). Deferimento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 513ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 25/11/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em:I – expedir Termo de Autorização em favor do microempreendedor individual ARTUR SANTOS CARDOSO 60192496204, CNPJ nº20.969.742/0001-37, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior em diretriz da rodovia federal BR-319, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre os Rios Negro e Solimões, entre os municípios de Manaus/AM e Careiro da Várzea/AM, nos termos da Resolução ANTAQ nº 3.285-ANTAQ;II – determinar à Superintendência de Outorgas que, se necessário, promova a atualização das certidões vencidas durante a tramitação processual, antes da expedição do Termo de Autorização; e III – cientificar o microempreendedor individual ARTUR SANTOS CARDOSO 60192496204 acerca da presente deliberação e da disponibilização do respectivo termo de autorização no Portal desta Agência: https://www.gov.br/antaq/pt-br.
Participaram da deliberação o Relator, Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01.12.2021, seção I
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