3604-14
RESOLUÇÃO Nº 3.604 – ANTAQ, DE 5 DE SETEMBRO DE 2014.
AUTORIZA A EMPRESA DE NAVEGAÇÃO V. J. B. LTDA. – EPP, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001923/2014-86, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a Empresa de Navegação V. J. B. Ltda. – EPP, CNPJ nº 05.268.965/0001-83, com sede à rodovia Vicinal Jorge Nassif Tomé, Km 9, s/nº, margens do rio Tietê, Torres, Sales – SP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros, veículos e cargas na navegação interior de travessia interestadual, Região Hidrográfica do Uruguai, sobre o rio Uruguai, entre os municípios de Iraí – RS e Palmitos – SC na forma e condições fixadas em Termo de Autorização nº 1.069 – ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 08.09.2014, Seção 1