4256-15

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RESOLUÇÃO Nº 4.256 – ANTAQ, DE 30 DE JULHO DE 2015. (Autorização extinta pela Deliberação-SOG nº 20/2023, de 25 de janeiro de 2023)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.000945/2015-51 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 387ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de julho de 2015,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa S. C. RODRIGUES COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO LTDA., CNPJ nº 13.174.128/0001-13, com sede à rua Theófilo Brasil nº 167, centro, Atalaia do Norte-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de carga geral, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.219-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 31.07.2015, seção 1
REVOGADA

 

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