4259-15
RESOLUÇÃO Nº 4.259 – ANTAQ, DE 31 DE JULHO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50303.000676/2014-71 e tendo em vista o que foi deliberado na 387ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizadas em 29 de julho de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência em face da empresa APM Terminals Itajaí S/A, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.700.714/0001-63, na forma do art. 78-A, inciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração tipificada no inciso XIII, do art. 32, da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 06 de fevereiro de 2014, consubstanciada no fato de deixar de apresentar o registro das omissões de embarcações no âmbito da instalação portuária.
Art. 2º Determinar que a empresa APM Terminals Itajaí S/A promova o ressarcimento à empresa denunciante, Apis Nativa Agroindustrial Exportadora Ltda., CNPJ nº 04.663.666/0001-80, relativamente aos valores pagos a título de rolagem de carga oriunda da omissão do porto a que deu causa o armador e, bem assim, pela pesagem dos contêineres destinados à exportação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da publicação da presente decisão.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 03.08.2015, seção 1
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