4275-15

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RESOLUÇÃO Nº 4.275 – ANTAQ, DE 7 DE AGOSTO DE 2015. (Revogada pela Resolução nº 8.022-ANTAQ, de 11 de setembro de 2020)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50306.000749/2009-37 e tendo em vista a aprovação da Superintendente de Outorgas, conforme delegação contida na Portaria nº 282/2014-DG, de 3 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 697-ANTAQ, de 19 de setembro de 2010, do empresário individual EDILBERTO PEREIRA SARUBI – EPP, CNPJ nº 23.060.783/0001-02, para alterá-lo, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo Aditivo, em decorrência de alteração de frota e de esquema operacional.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA Diretor-Geral
Publicada no DOU de 10.08.2015, seção 1
REVOGADA

 

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