4276-15
(Autorização extinta pelo Acórdão nº 527/2023-ANTAQ)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.00768/2003 e tendo em vista a aprovação da Superintendente de Outorgas, conforme delegação contida na Portaria nº 282/2014-DG, de 3 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 189-ANTAQ, de 28 de janeiro de 2005, da empresa DIALCAR ESTALEIRO E SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., CNPJ nº 42.112.813/0001-13, para alterá-lo, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo Aditivo, em decorrência de alteração promovida em sua razão social.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 10.08.2015, seção 1
REVOGADA
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