AC-75-2014
ACÓRDÃO N° 75 -2014-ANTAQ
Processo: 50300.0001881/2011-31.
Parte: SÃO PAULO EMPREENDIMENTOS LTDA.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de recurso administrativo interposto pela empresa São Paulo Empreendimentos Ltda., CNPJ nº 10.826.056/0001-53, contra decisão proferida pela antiga Superintendência de Portos – SPO que, por meio de seu Ofício nº 246/2014, de 6 de junho de 2014, comunicou à recorrente a ocorrência do arquivamento definitivo do requerimento referente à outorga de autorização para a construção e exploração de terminal de uso privado – TUP, com previsão de localização na Ilha dos Bagres, em Santos – SP.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 372ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 16 de outubro de 2014, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o recurso administrativo interposto pela empresa São Paulo Empreendimentos Ltda., uma vez que tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, posto que as razões apresentadas nos autos não foram capazes de ensejar a alteração da decisão exarada pela antiga SPO, por meio de seu Ofício nº 246/2014-SPO, de 6 de junho de 2014, relativamente ao arquivamento definitivo de seu requerimento visando outorga de autorização para construção e exploração de TUP, com previsão de localização na Ilha dos Bagres, em Santos – SP.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, Procurador Federal, Carlos Afonso Rodrigues Gomes e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 30 de outubro de 2014.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 31/10/2014, seção I