3666-14
RESOLUÇÃO Nº 3.666 – ANTAQ, DE 3 DE OUTUBRO DE 2014.
AUTORIZA A EMPRESA BONMANN & KLOH LTDA. – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001761/2014-86, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 371ª Reunião Ordinária, realizada em 2 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Bonmann & Kloh Ltda. – ME, CNPJ nº 19.799.965/0001-14, com sede à rua Passo Fundo, nº 29, Centro, Barra do Guarita – RS, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia interestadual, Região Hidrográfica do Uruguai, sobre o rio Uruguai, de Barra do Guarita – RS a Itapiranga – SC, com atracação intermediária em Pinheirinho do Vale – RS, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização nº 1.075 – ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.10.2014, seção 1