4321-15

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RESOLUÇÃO Nº 4.321 – ANTAQ, DE 25 DE AGOSTO DE 2015

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50314.001020/2013-65 e tendo em vista o que foi deliberado nas 379ª e 387ª Reuniões Ordinárias da Diretoria, realizadas, respectivamente em 26 de fevereiro e 29 de julho de 2015, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais) em face da Superintendência de Portos e Hidrovias – SPH, CNPJ nº 92.808.500/0001-72, na forma do art. 78-Ainciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração capitulada no inciso LVI do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor, por permitir a ocupação irregular de área pertencente ao Armazém E1 localizado no porto organizado de Porto Alegre, e bem assim, prestar informação falsa em relação a sua desocupação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 26.08.2015, seção 1

 

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