4353-15

4353-15

RESOLUÇÃO Nº 4.353 – ANTAQ, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50314.000055/2015-49 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 388ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de agosto de 2015,
Resolve:
Art. 1º Julgar insubsistente o Auto de Infração nº 001214-9, lavrado em 16 de janeiro de 2015, pela Unidade Regional de Porto Alegre – UREPL, desta Agência.
Art. 2º Arquivar o Processo Administrativo Sancionador – PAS nº 50314.000055/2015-49, por não ter restado caracterizada a conduta infracional.
Art. 3º Observar que a presente decisão encontra-se restrita ao caso em concreto, dadas as características sui generis que o permeiam.
Art. 4º Propor à Superintendência de Regulação – SRG, desta Agência, que avalie a possibilidade de contemplar a utilização de áreas portuárias não operacionais para fins filantrópicos, no âmbito da revisão da norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ, de 4 de outubro de 2011, que recentemente foi objeto de audiência pública e cujo texto consolidado encontra-se atualmente em análise.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 17.09.2015, seção 1

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário