4354-15
RESOLUÇÃO Nº 4.354 – ANTAQ, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.001314/2014-17 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 390ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de setembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Declarar, de ofício, a nulidade do Auto de Infração nº 001179-7, lavrado em 11 de novembro de 2014, pela Unidade Regional do Rio de Janeiro – URERJ, desta Agência, em desfavor da empresa Moinhos Cruzeiro do Sul S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 88.301.155/0020-71, uma vez que eivado de vício insanável, nos termos do §1º do art. 39 da norma aprovada pela Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014.
Art. 2º Arquivar o Processo Administrativo Sancionador – PAS nº 50301.001314/2014-17.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 17.09.2015, seção 1
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