4371-15

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RESOLUÇÃO Nº 4.371 – ANTAQ, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, consoante delegação prevista no art. 1º da Portaria nº 182/2014-SEP, de 5 de junho de 2014, considerando o que consta do processo nº 50300.000160/2003 e tendo em vista o que foi deliberado na 391ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 23 de setembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a adaptação do Termo de Autorização nº 74-ANTAQ, de 1º de dezembro de 2003, que autorizou a empresa J. F. de Oliveira Navegação Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.797.070/0001-55, a explorar a instalação portuária denominada TUP BELMONT, com área de 60.794,00 m² (sessenta mil, setecentos e noventa e quatro metros quadrados), visando a movimentação e armazenagem de carga geral e de carga geral contêinerizada, mediante a celebração de novo instrumento de outorga junto à ANTAQ, eis que atendidas as exigências de que trata a Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, bem como o disposto na norma aprovada pela Resolução nº 3.290-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.09.2015, seção 1

 

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