3688-14
RESOLUÇÃO Nº 3.688 – ANTAQ, DE 9 DE OUTUBRO DE 2014.
JULGA SUBSISTENTE AUTO DE INFRAÇÃO E DETERMINA QUE SEJA OPORTUNIZADA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA – TAC.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50307.000887/2014-73, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 371ª Reunião Ordinária, realizada em 2 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Julgar subsistente o Auto de Infração nº 000755-2 lavrado em 7/5/2014, determinando à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC que adote providências para a celebração de Termo de Ajuste de Conduta – TAC com a Petrobras Distribuidora S.A., CNPJ/MF nº 34.274.233/0196-28, com vistas à regularização da impropriedade constatada no que se refere à operação do terminal portuário BASUL I, impactado pelo processo de regularização das obras de construção do terminal portuário BASUL II, objeto do Processo nº 50307.000888/2014-18, ambos situados no Município de Cruzeiro do Sul – AC.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 10.10.2014, seção 1