4390-15
RESOLUÇÃO Nº 4.390 – ANTAQ, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50311.002780/2013-10 e tendo em vista o que foi deliberado nas 391ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 23 de setembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 1.620,00 (mil, seiscentos e vinte reais) em desfavor da empresa Saga Rebocadores e Serviços Marítimos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 13.073.366/0001-32, na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração tipificada no inciso IV do art. 21 da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, de 19 de junho de 2012, consubstanciada no fato de deixar de apresentar o Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis auditadas, referentes ao exercício de 2012.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 29.09.2015, seção 1
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