4393-15
RESOLUÇÃO Nº 4.393 – ANTAQ, DE 9 DE OUTUBRO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50312.000039/2015-76 e tendo em vista o que foi deliberado nas 391ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 23 de setembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) em face da empresa Flexibras Tubos Flexíveis Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 28.910.529/0001-61, na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, por incorrer na prática da infração capitulada no inciso XIV do art. 34 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no fato de explorar a área denominada “Antigas Oficinas e Carreira Naval”, localizada na poligonal do porto organizado de Vitória, sem instrumento contratual válido.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13.10.2015, seção 1
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