4447-15

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RESOLUÇÃO Nº 4.447 – ANTAQ, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000106/2015-91 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 393ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de novembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Julgar subsistente o Auto de Infração nº 001289-0, lavrado em 23 de janeiro de 2015, em desfavor da empresa J. F. de Oliveira Navegação Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 22.797.070/0002-36, uma vez que, à época da autuação, a interessada não havia adaptado a sua outorga.
Art. 2º Determinar o arquivamento do processo administrativo sancionador nº 50300.000106/2015-91, sem aplicação de penalidade de multa pecuniária à empresa em comento, uma vez que aprovada, por ocasião da 385ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de junho de 2015, a adaptação do Contrato de Adesão MT/DP nº 48/1997, de sua titularidade.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.11.2015, seção 1

 

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