4446-15

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RESOLUÇÃO Nº 4.446 – ANTAQ, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50305.001128/2014-48 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 393ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de novembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Julgar insubsistente o Auto de Infração nº 000948-2, lavrado em 29 de julho de 2014, em desfavor da empresa Alubar Metais S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 83.673.756/0001-29, determinando o arquivamento do processo administrativo sancionador nº 50305.001128/2014-48, em razão da impossibilidade de penalização da empresa em comento, face à irretroatividade da norma sancionadora.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.11.2015, seção 1

 

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