4465-15
RESOLUÇÃO Nº 4.465 – ANTAQ, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50310.002138/2013-41 e tendo em vista o que foi deliberado na 392ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 8 de outubro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor total de R$ 166.031,25 (cento e sessenta e seis mil, trinta e um reais e vinte e cinco centavos), em face da Prefeitura Municipal de Corumbá, inscrita no CNPJ sob o nº 03.330.461/0001-10, na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, sendo: I – R$ 1.031,25 (um mil, trinta e um reais e vinte e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no inciso XIII do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor, consubstanciada na não obtenção do licenciamento ambiental do porto de Corumbá; II – R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais), pela prática da infração capitulada no inciso LI do art. 13, da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, consubstanciada no fato de não observar as normas e procedimentos para ocupação da área denominada Centro de Convenções; e III – R$ 137.500,00 (cento e trinta e sete mil e quinhentos reais), em razão da prática da infração capitulada no inciso LIV do art. 13, da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, consubstanciada no fato de promover a exploração de área localizada no porto de Corumbá com desvio de finalidade.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 18.11.2015, seção 1
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