4511-15
RESOLUÇÃO Nº 4.511 – ANTAQ, DE 3 DE OUTUBRO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50311.002101/2012-21 e tendo em vista o que foi deliberado na 392ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 8 de outubro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor total de R$ 66.825,00 (sessenta e seis mil, oitocentos e vinte e cinco reais), em face da Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.372.148/0001-61, na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, sendo: I – R$ 53.460,00 (cinquenta e três mil, quatrocentos e sessenta reais) pela prática da infração capitulada no inciso LI, do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor, consubstanciada na disponibilização de área pública, localizada na poligonal do porto organizado de Salvador, à empresa Pedreiras Valéria S/A, mediante a celebração do Contrato nº 018/2000, firmado em 17 de abril de 2000, sem prévio procedimento licitatório; e II – R$ 13.365,00 (treze mil, trezentos e sessenta e cinco reais), pela prática da infração capitulada no inciso XXVIII, do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, consubstanciada no fato de não ter aplicado a devida sanção contratual à empresa arrendatária, pela entrega dos bens reversíveis ao citado porto em mau estado de conservação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.12.2015, seção 1
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