4522-15
RESOLUÇÃO Nº 4.522 – ANTAQ, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.002454/2012-41 e tendo em vista o que foi deliberado na 366ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 3 de julho de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência em face da empresa OSX Construção Naval S.A., CNPJ nº 11.198.242/0001-58, na forma do art. 78-A, inciso I, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração capitulada no inciso XXXI do art. 18 da norma aprovada pela Resolução nº 1.660-ANTAQ, de 8 de abril de 2010, à época em vigor, consubstanciada no ato de construir terminal portuário de uso privado sem autorização da ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 15.12.2015, seção 1
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