4533-15
RESOLUÇÃO Nº 4.533 – ANTAQ, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002421/2015-53 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 396ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de dezembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o microempreendedor individual Ronisson Medeiros Bezerra 05607378403, CNPJ nº 23.194.916/0001-25, com sede na avenida Guarany, nº 438, Santa Izabel, Penedo-AL, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do São Francisco, sobre o rio São Francisco, entre Penedo-AL e Neópolis-SE, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.260-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.12.2015, seção 1
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