4540-15
RESOLUÇÃO Nº 4.540 – ANTAQ, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.002244/2014-74 e tendo em vista o que foi deliberado na 396ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 17 de dezembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência em face da empresa Itacal Itacoatiara Calcários Ltda., CNPJ nº 03.160.993/0002-38, na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, por incorrer na infração capitulada no inciso XXXVIII do art. 32, da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, por movimentar cargas não previstas no perfil constante do instrumento autorizativo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 23.12.2015, seção 1
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