4541-15

4541-15

RESOLUÇÃO Nº 4.541 – ANTAQ, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50307.002305/2013-11 e tendo em vista o que foi deliberado na 396ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 17 de dezembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 3.150,00 (três mil, cento e cinquenta reais), em face da empresa Ipiranga Produtos de Petróleo S/A, CNPJ sob o nº 33.337.122/0001-27, na forma do art. 78-Ainciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração capitulada no inciso XVII, do art. 27, da norma aprovada pela Resolução nº 2.520-ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 23.12.2015, seção 1

 

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