4542-15
RESOLUÇÃO Nº 4.542 – ANTAQ, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.001581/2012-22 e tendo em vista o que foi deliberado na 396ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 17 de dezembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) à empresa Bourbon Offshore Marítima S/A, CNPJ nº 42.487.991/0001-29, na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pelo descumprimento das alíneas “b” e “c” da CLÁUSULA TERCEIRA – Das Cominações, do Termo de Ajuste de Conduta n° 002-2013-UARRJ-ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 23.12.2015, seção 1
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