AC-770-2021
ACÓRDÃO Nº 770-ANTAQ, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Processo: 50300.019068/2020-16
Parte: CARAMURU ALIMENTOS S.A (00.080.671/0001-00)
Ementa:
Pedido de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário. Deferimento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 514ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 09/12/2021, ante as razões expostas pela Relatora, em: I – deferir o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário solicitado pela empresa CARAMURU ALIMENTOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 00.080.671/0001-00, referente à instalação portuária localizada na margem direita do canal de Santana, s/nº, Ilha de Santana, Santana/AP, com fulcro no inciso V do art. 2º da Resolução NormativaANTAQ nº 13/2016; II – determinar que a Interessada apresente à ANTAQ a certidão de Disponibilidade do espaço físico em águas públicas, no prazo de até 12 meses a contar da autorização do referido registro; III – ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; IV – determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), desta Agência, o acompanhamento do cumprimento do artigo 3º da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13/2016, no que couber; e V – cientificar a requerente acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Relatora, Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 17.12.2021, seção I
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