3733-14
RESOLUÇÃO Nº 3.733 – ANTAQ, DE 30 DE OUTUBRO DE 2014.
ARQUIVA O PROCESSO Nº 50302.000345/2014-41.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50302.000345/2014-41 e tendo em vista o que foi deliberado na 373ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 29 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 000588-6, lavrado em 21 de fevereiro de 2014, para arquivar o Processo Administrativo Sancionador nº 50302.000345/2014-41, instaurado em face da empresa TGG – Terminal de Granéis do Guarujá S.A., sem aplicação de qualquer penalidade a processada, por restar demonstrada a inexistência da prática infracional indicada no Auto de Infração supracitado.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 31.10.2014, seção 1