3742-14
RESOLUÇÃO Nº 3.742 – ANTAQ, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2014
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002397/2014-71, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Deferir autorização em caráter especial e de emergência à empresa Chibatão Navegação e Comércio LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 84.098.383/0001-72, com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, combinado com o art. 28, incisos I e II, da norma aprovada pela Resolução nº 3.290-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2014, para realizar operações portuárias na nova ponte a jusante ao píer do Terminal do TUP Chibatão, localizada na rua Zebu nº 201, bairro Oliveira Machado, Manaus-AM, pelo prazo máximo de 10 (dez) dias a partir desta publicação, com vistas ao conserto da ponte de acesso ao píer avariada no em 25 de setembro de 2014.
Art. 2º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa do atendimento dos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros e Órgão de Meio Ambiente.
Art. 3º Determinar que a Unidade Regional de Manaus – UREMN acompanhe o cumprimento desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.11.2014, seção 1