Deliberação 9-2022

Deliberação 9-2022

DELIBERAÇÃO Nº 9, DE 19 DE JANEIRO DE 2022

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.022922/2021-02 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Receber a Carta SPA-DIPRE-GD/372.2021 (SEI nº 1494289) de procedência da Santos Port Authority (SPA), cujo objetivo visa à deliberação da ANTAQ quanto aos documentos técnicos e jurídicos relativos à modelagem proposta para a gestão, operação, manutenção e expansão da Ferrovia Interna do Porto de Santos – FIPS.
Art. 2º no mérito, declarar que não há óbices quanto à modelagem apresentada para a gestão da Ferrovia Interna do Porto de Santos (FIPS), no que tange às atribuições legais conferidas a esta Agência Reguladora por meio da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 3º Cientificar a Santos Port Authority (SPA) acerca da presente decisão.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.01.2022, seção I

 

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