AC-22-2022
ACÓRDÃO Nº 22-ANTAQ, DE 27 DE JANEIRO DE 2022
Processo: 50300.008977/2020-11
Parte: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS (33.000.167/0041-07), SUPERINTENDENCIA DO PORTO DE RIO GRANDE (01.039.203/0001-54)
Ementa:
Contrato de Arrendamento Portuário. Deferimento de pedido de dispensa de apresentação de Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) para fins da análise de equilíbrio econômico-financeiro. Declaração de equilíbrio de contrato de arrendamento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 515ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 17 e 19/01/2022, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – dispensar da apresentação do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA), para fins da análise de equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento nº 01/96, firmado entre a Superintendência do Porto de Rio Grande (SUPRG) e a arrendatária PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS; II – declarar o Contrato de Arrendamento nº 01/96 equilibrado nos moldes dos Termos Aditivos nº 01 e nº 02; III – declarar como cumprida a determinação contida no art. 2º da Resolução-ANTAQ nº 7.803; e IV – cientificar a Superintendência do Porto de Rio Grande (SUPRG), a PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS e o Ministério da Infraestrutura (MINFRA) acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 28.01.2022, seção I
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